Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 7435 Projeto de Lei N.º 462/2024

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa 

As entidades religiosas que desenvolvem trabalhos sociais idôneos muitas vezes encontram obstáculos na captação de doações em decorrência da má conduta de algumas outras poucas entidades, acabando por gerar desconfiança nos doadores e contaminando as entidades sérias e responsáveis.

Essa certificação auxiliará na distinção entre as entidades existentes no Município proporcionando o reconhecimento objetivo da sua seriedade e idoneidade, facilitando o desenvolvimento de seus trabalhos junto à sociedade leopoldense.  

Assim sendo, confia o autor do presente Projeto de Lei na sua aprovação por seus nobres pares.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 30 de Abril de 2024.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Podemos

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 30/04/2024 às 16:17:13.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 00fc5f0cfb6616bab1c021e4d4218048.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 137357.

HASH SHA256: 18c7d63e2e44d7b4552fea0add0ae5cbf6c2edd108d6cc9a19798fca983a5d71



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 11/06/2024 13:54:56