EXPEDIENTE Nº 7202
Pedido de Informação Nº 138

OBJETO: "Solicito informações a respeito da qualidade da água fornecida à população"

PARECER JURÍDICO

O pedido de informação é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara.

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações.

Na hipótese de ser considerado procedente, o pedido deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário.

O parecer é FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 30 de Abril de 2024.

   

   

Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 30/04/2024 às 16:59:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 305e8d50098ca28de44120c2f201fd1b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 137422.

HASH SHA256: 611ea8aabd61718bfd8b7ce8d942e291aa8ce46e8927112b9dd7d0964f937141