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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Justificativa: Diante de todas essas catástrofes que estamos enfrentando, torna-se necessário sistemas para avisar a população em situações de risco, para evacuar áreas.
Art. 1 Essa Lei torna obrigatória a instalação de sirenes para evacuar áreas na cidade;
Art. 2 Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, nos Bairros que possuem divisa com o Rio dos Sinos, sirenes de aviso para evacuar áreas em situação de perigo eminente;
Art. 3 O Poder Executivo tem até 180 dias para regulamentar e implementar esta Lei;
Art. 4 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
São Leopoldo, 21 de Maio de 2024.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do _____