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Os/as Vereador/as que a este subscrevem, vem requerer a criação de FRENTE PARLAMENTAR PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PARA PREVENÇÃO DE CHEIAS E INUNDAÇÕES NO MUNICÍPIO.
Este que subscreve será o Vereador responsável perante a Casa por todas as informações que prestar à Mesa, na forma do previsto no art. 3º da Resolução nº 138/2013, da Câmara Municipal.
Oportuno mencionar o presente requerimento cumpre oprevisto no art. 2º da Resolução citada.
Cumpre ressaltar que o Estatuto será levado para discussão e aprovação na primeira reunião da Frente a ocorrer em 15 (quinze) dias, após o seu registro, na forma do parágrafo único, do art. 3º da Resolução, mencionada.
Justificativa
A criação da Frente visa ouvir, discutir e debater a prevenção de cheias e inundações, provocadas pelo Rio do Sinos, quando diante de altos índices de chuvas na região e nas cabeceiras de seus afluentes.
Considerando o sistema atual de diques utilizado no município e considerando que há ainda bairros se encontram inundados em São Leopoldo.
A presente frente buscará estudos e soluções modernas, a fim de prevenir as inundações ocorridas, a partir do dia 02 de maio de 2024 e que ainda provocam graves problemas aos cidadãos leopoldenses.
Além disso, a frente visa fiscalizar as obras nos diquesbem como ouvir especialistas na área, visando a melhor solução a fim de proteger o município e os cidadãos leopoldenses.
São Leopoldo, 21 de maio de 2024
Fabiano Haubert
Vereador
Bancada do PDT