EXPEDIENTE Nº 0250
Moção Nº 005

OBJETO: "MOÇÃO DE APOIO EM DEFESA DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL."

PARECER JURÍDICO

 A moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno.

 A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido.

 Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

 Após a discussão e votação na comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento).

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 16 de Março de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 16/03/2017 às 14:11:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3369342d4b6bdbce8f8dca7c557b3459.
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