EXPEDIENTE Nº 0248
Pedido de Informação Nº 023

OBJETO: "Requer informações acerca das ações deste Conselho e fornecimento de cópia de todas as atas das reuniões realizadas no ano de 2016 e 2017."

PARECER JURÍDICO

 O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V. do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara o pedido de informações.          

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento, para posteriormente a Comissão Técnica Permanente, competente, deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 16 de Março de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 16/03/2017 às 14:30:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5a0ee2fd6c6d4e155300521b02d01d7e.
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