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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa é Instituir o dia MUNICIPAL DO MANIPULADOR DE ALIMENTOS (MERENDEIRAS).
O Dia Municipal da Merendeira Escolar é uma forma de reconhecimento pelo prestigioso desempenho das profissionais de manipulação do alimento escolar. Trata-se também do reconhecimento, apreço e estima do Poder Legislativo Leopoldense pelas merendeiras, ressaltando a dimensão da importância pela luta permanente de uma alimentação saudável, e digna aos educandos. A merendeira desempenha uma atividade valiosa junto à rede escolar do município, pois transforma o alimento tornando-o significativamente em uma suplementação diária para milhares de crianças de nossa sociedade. Diante disso, nada mais oportuno que dedicarmos um dia especial voltado às merendeiras, juntamente com a comunidade escolar onde atuam, como forma de homenagear essas funcionárias, merendeiras da rede municipal de ensino, sendo assim o Dia 31 DE MARÇO para comemorar anualmente.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MANIPULADOR DE ALIMENTOS ( MERENDEIRAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica instituído o dia Municipal do MANIPULADOR DE ALIMENTOS ( MERENDEIRAS) , a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de Março.
§ 1° O evento passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
§ 2° O poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas e Secretaria Municipal de Educação, atividades alusivas à data.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 24 de Março de 2015.
Atenciosamente,
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Vereadora Edite Lisboa Cigana
Vereador na Bancada do PSB