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Exmo. Sr.
Ary Vanazzi
Prefeito Municipal de São Leopoldo
Senhor Prefeito:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta uma indicação para criação de um programa através da secretaria de proteção animal para adoção sustentável, que cada família que adotar, ou fazer lar temporário a um animal que se encontra resgatado das enchentes que o programa garanta um saco de ração de 20kg mensal durante 6 meses.
Devido ao grande número de animais resgatados, estimativa de mais de 3.500 cães e 500 gatos, e a super lotação do canil e do big, solicito que seja criado o programa adoção sustentável e caso necessário que seja prorrogado esse prazo de 6 meses.
Solicito também que a secretaria de proteção animal garanta a castração desses animais.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vereador Brasil Oliveira
Vereador Bancada do PSD
Sala das Sessões, 24 de Maio de 2024.