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O presente Projeto de lei tem a finalidade de criar o programa de adoção sustentável.
Art 1° Uma parceria entre a prefeitura e a iniciativa privada para que cada adotante ou lar temporário consiga receber um saco de ração mensal.
Art 2° A Prefeitura garanta a castração de todos os animais que estiverem em lares temporários ou que tenham sido adotados neste período.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 24 de Maio de 2024.
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Vereador Brasil Oliveira
Vereador da Bancada do PSD
Assinatura do Proponente: |