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Exmo. Sra.
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
Estamos vivendo o pior momento da nossa história em decorrência da enchente catastrófica ocorrido em nossa cidade.
Tão logo ocorreu a enchente, milhares de pessoas ficaram desabrigadas, vindo a ser socorridas pelo poder público, mas também, em muitos locais privados.
O efeito econômico dessa enchente ainda não foi sentido pelos leopoldenses, mas começará a ser sentido a partido de agora, quando as pessoas voltarem às suas casas e o comércio voltar a abrir e se deparar com a perda de poder aquisitivo do povo afetado pela enchente.
Neste sentido, importante reconhecer que o papel que os locais que serviram de abrigo ou centro de distribuição de doações privados foram essenciais no abrigamento e salvamento das pessoas que perderam suas casas, pois sem elas, não teria como ter tantos locais públicos organizados para abrigar as pessoas e armazenar e distribuir as doações.
Acredito que o reconhecimento deva vir acompanhado, também, de algum tipo de compensação financeira, caso o local tenha permanecido fechado para a realização deste serviço de interesse público, uma vez que os custos de manutenção destes locais foram suportados exclusivamente pelos proprietários destes estabelecimentos.
Tal compensação ajudará a manter os empregos e a renda destas pessoas que não foram contempladas por nenhum programa de auxílio financeiro direito em nenhuma das instâncias do poder público.
Diante do exposto, requer fazer a indicação para o Poder Executivo Municipal, para que crie um cadastro com os estabelecimentos privados, associações públicas e privadas, bem como entidades religiosas que serviram como ponto de armazenamento e distribuição de doações e como abrigos temporários, bem como seja realizada uma compensação financeira proporcional ao custo financeiro que cada estabelecimento teve com o fechamento do seu negócio para a realização de atividade de interesse público durante a pandemia.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ver. Gabriel Dias
Vereador - Bancada do PSDB
Sala das Sessões, 27 de Maio de 2024.