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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Justificativa: Ante as inúmeras reclamações e curiosidade sobre as arrecadações e doações de tudo que chega ao nosso município, e, para sanar qualquer ato dúbio, proponho o seguinte projeto de Lei.
Art.1 Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar em seu site oficial, página de transparência em relação a todas as doações que chegam ao nosso munícipio;
Art. 2 Nessa página deve conter as seguintes informações:
a) doações recebidas, suas origens e data de entrada;
b) destino de todas as doções que saem do Centro de Distribuição, com data, volume, destino e responsável:
c) a atualização deve ser diária;
Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a criar um departamento específico para este fim.
Art. 4 Essa Lei entra em vigência logo que sancionada ou promulgada.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 28 de Maio de 2024.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Podemos