Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 7381 Projeto de Lei N.º 441/2024

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Justificativa: Ante as inúmeras reclamações e curiosidade sobre as arrecadações e doações de tudo que chega ao nosso município, e, para sanar qualquer ato dúbio, proponho o seguinte projeto de Lei.

Art.1 Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar em seu site oficial, página de transparência em relação a todas as doações que chegam ao nosso munícipio; 

Art. 2 Nessa página deve conter as seguintes informações:

a) doações recebidas, suas origens e data de entrada;

b) destino de todas as doções que saem do Centro de Distribuição, com data, volume, destino e responsável:

c) a atualização deve ser diária;

Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a criar um departamento específico para este fim.

Art. 4 Essa Lei entra em vigência logo que sancionada ou promulgada.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 28 de Maio de 2024.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Podemos 

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 28/05/2024 às 10:56:56.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1160097179445f4a85b2a3860ed46f4d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 137709.

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