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Ao Senhor
MAURICIO MIORIM
Diretor-geral do SEMAE
Indicação
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE
PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a
proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou
federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse
público.
Venho por meio deste INDICAR à Câmara de Vereadores a remessa de ofício
ao Executivo municipal e ao SEMAE, solicitando providências para que seja
suspensa por 120 (cento e vinte) dias as cobranças de água, ou a isenção até
o fim do ano, com o propósito de minimizar os danos provocados pelas fortes
chuvas na região do Rio do Sinos, que provocaram a inundação da cidade e
enormes danos aos cidadãos leopoldenses.
Justificativa
O município de São Leopoldo está passando por uma situação excepcional, em
razão das fortes chuvas que assolaram a região nos últimos dias e das
inundações, provocadas pelas cheias dos Rios, especialmente do Rio do
Sinos. Deste modo, seria de grande valia a suspensão das faturas de água por
120 dias, bem como e isenção de no mínimo 3 (três) faturas de consumo de
água do SEMAE referente aos imóveis que estão sendo utilizados como
abrigos oficiais de pessoas e pets atingidos pela inundação, haja vista que
estes abrigos estão com a capacidade máxima de operação, utilizando
chuveiros, cozinhas e máquinas de lavar ou ainda auxiliando a comunidade
local, com fornecimento de água. Assim sendo, a medida vai ao encontro do
interesse público tutelado neste momento.
Tarzan Corrêa
Vereador do PDT
São Leopoldo, 28 de maio de 2024.