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Exmo. Sra.
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
A enchente que assolou nosso município no mês de maio deixou um rastro de destruição e tristeza.
Importante dar um suporte para as pessoas que necessitam neste momento alugar outro local para morar e poder, aos poucos, reconstruir ou recondicionar as suas moradias.
A lei 7.344/2011 dispõe sobre as ações que podem ser tomadas em casos de estado de calamidade pública, bem como nos artigos 3 a 6 cria o aluguel-social, que será pago as pessoas que necessitarem de apoio e cujas casas tenham sido destruídas ou tenham que ser demolidas em decorrência dos desastres.
Nesta senda, indicamos ao poder executivo municipal que com a maior brevidade e eficiência possível abra um canal para contato para que as pessoas que necessitam deste benefício assistencial possam fazer contato com o município e conseguir o pagamento do aluguel-social pelo período de 6 (seis) meses, no mínimo, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, em caso de necessidade.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ver. Gabriel Dias
Vereador - Bancada do PSDB
Sala das Sessões, 01 de Junho de 2024.