Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 7410 Projeto de Lei N.º 443/2024

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Institui o Programa "Reconstruir Famílias" de auxílio financeiro às famílias atingidas pela enchente no Município de São Leopoldo e dá outras providências.*

*Art. 1º* Fica instituído o Programa "Reconstruir Famílias" no Município de São Leopoldo, com o objetivo de fornecer auxílio financeiro às famílias afetadas pela enchente ocorrida no mês de Maio.

*Art. 2º* O auxílio financeiro será concedido às famílias que atenderem aos seguintes critérios:
I - Residirem no Município de São Leopoldo;
II - Apresentarem comprovante de residência que ateste a moradia na área atingida pela enchente;
III - Possuírem renda per capita total inferior a cinco salários mínimos.

*Art. 3º* O valor total do auxílio financeiro será de 12 (doze) salários mínimos, R$ 16.944,00 a ser pago em três parcelas de 4 (quatro) salários mínimos cada.

*Art. 4º* As parcelas do auxílio financeiro serão distribuídas conforme o seguinte cronograma:
I - Primeira parcela: no prazo de até 30 (trinta) dias após a aprovação do benefício;
II - Segunda parcela: no prazo de até 60 (sessenta) dias após a primeira parcela;
III - Terceira parcela: no prazo de até 60 (sessenta) dias após a segunda parcela.

*Art. 5º* A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela implementação, gestão e fiscalização do Programa "Reconstruir Famílias".

*Art. 6º* A solicitação do benefício deverá ser feita mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Comprovante de residência na área afetada pela enchente;
II - Documento de identidade de todos os membros da família;
III - Comprovante de renda de todos os membros da família.

*Art. 7º* A concessão do auxílio financeiro estará sujeita à verificação e aprovação pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderá realizar visitas domiciliares e outras diligências necessárias para comprovar a elegibilidade dos beneficiários.

*Art. 8º* Os recursos necessários para a execução do Programa "Reconstruir Famílias" serão oriundos do orçamento municipal, podendo ser suplementados por doações, convênios e outras fontes de financiamento.

*Art. 9º* Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

*Justificativa:*

O Programa "Reconstruir Famílias" tem como objetivo fornecer suporte financeiro imediato às famílias de São Leopoldo que foram severamente impactadas pela enchente, ajudando-as a reconstruir suas vidas e garantir sua subsistência. A concessão de 12 salários mínimos, pagos em três parcelas, visa a proporcionar uma ajuda significativa para as famílias mais vulneráveis, com renda per capita inferior a cinco salários mínimos. Este programa é essencial para promover a recuperação das áreas afetadas e assegurar a dignidade e o bem-estar dos cidadãos.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 04 de Junho de 2024.

   

Atenciosamente,

   

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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Podemos

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 04/06/2024 às 14:20:08.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 137822.

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