Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 7412 Projeto de Lei N.º 445/2024

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Institui o Fundo Municipal de Defesa Civil de São Leopoldo, destinado à estruturação física e material para enfrentar adversidades futuras, e dá outras providências.*

*Art. 1º* Fica instituído o Fundo Municipal de Defesa Civil de São Leopoldo (FMDC-SL), com a finalidade de garantir recursos financeiros para a estruturação física e material da Defesa Civil do município, visando à preparação e resposta a adversidades futuras.

*Art. 2º* O FMDC-SL será administrado pela Secretaria Municipal de Defesa Civil, responsável pela gestão, planejamento, execução e controle dos recursos do fundo.

*Art. 3º* Constituem receitas do FMDC-SL:
I - Recursos oriundos de emendas parlamentares específicas para a Defesa Civil;
II - Recursos do caixa municipal, conforme dotação orçamentária;
III - Percentual de 1% (um por cento) da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
IV - Percentual de 10% (dez por cento) do valor das multas arrecadadas no município;
V - Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VI - Convênios, acordos e ajustes com instituições públicas ou privadas;
VII - Outros recursos que lhe venham a ser destinados.

*Art. 4º* Os recursos do FMDC-SL serão aplicados nas seguintes ações:
I - Aquisição de equipamentos e materiais necessários para a atuação da Defesa Civil;
II - Manutenção e melhoria da infraestrutura física da Defesa Civil;
III - Capacitação e treinamento de pessoal para resposta a emergências e desastres;
IV - Campanhas de conscientização e educação da população sobre prevenção e mitigação de desastres;
V - Outras ações necessárias para a preparação e resposta a adversidades, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Defesa Civil.

*Art. 5º* A Secretaria Municipal de Defesa Civil deverá elaborar um Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), que será submetido à aprovação do Conselho Municipal de Defesa Civil.

*Art. 6º* O Conselho Municipal de Defesa Civil, composto por representantes do poder público, sociedade civil e entidades de classe, terá as seguintes atribuições:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução das ações e aplicação dos recursos do FMDC-SL;
II - Emitir parecer sobre o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR);
III - Sugerir ações e medidas para a melhoria da gestão do fundo.

*Art. 7º* A Secretaria Municipal de Defesa Civil deverá prestar contas anualmente ao Conselho Municipal de Defesa Civil e ao Tribunal de Contas do Estado, apresentando relatório detalhado sobre a execução financeira e física das ações realizadas com recursos do FMDC-SL.

*Art. 8º* Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

*Justificativa:*

A criação do Fundo Municipal de Defesa Civil de São Leopoldo é uma medida estratégica para fortalecer a capacidade do município em enfrentar adversidades futuras, como enchentes, deslizamentos e outros desastres naturais. A destinação de recursos específicos, oriundos de diversas fontes, garantirá a sustentabilidade financeira da Defesa Civil, permitindo a aquisição de equipamentos, melhoria da infraestrutura e capacitação de pessoal. A participação do Conselho Municipal de Defesa Civil assegura a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos, beneficiando diretamente a população de São Leopoldo.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 04 de Junho de 2024.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do _____

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 04/06/2024 às 14:34:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f5cadee1b0ed0819bf565166d775d549.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 137826.

HASH SHA256: 11a6a81377dc8979ef0b752b209a11860d17d2fd74fce15804c6ddff2d246122



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 04/06/2024 14:34:47