Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 7413 Projeto de Lei N.º 446/2024

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Institui o Plano Municipal de Atuação Emergencial em Desastres Naturais ou Tecnológicos no Município de São Leopoldo, e dá outras providências.*

*Art. 1º* Fica instituído o Plano Municipal de Atuação Emergencial em Desastres Naturais ou Tecnológicos no Município de São Leopoldo, com base na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).

*Art. 2º* O plano visa definir estratégias de evacuação emergencial e procedimentos específicos para cada área considerada de risco, levando em conta a COBRADE e sua posição dentro do território municipal, bem como a infraestrutura circunvizinha existente capaz de suprir temporariamente as demandas geradas, como:
I - Abrigos;
II - Centros de distribuição de mantimentos;
III - Postos de saúde.

*Art. 3º* O plano incluirá o cadastramento prévio de voluntários, definindo método de atualização cadastral periódica.

*Art. 4º* Paralelamente ao cadastro de voluntários, será realizado o cadastro de recursos físicos a serem utilizados durante o evento, cedidos pela sociedade civil, incluindo, mas não se limitando a:
I - Barcos (tamanho, capacidade, motor);
II - Jet skis e outros equipamentos náuticos;
III - Geradores portáteis de energia elétrica;
IV - Caminhões-pipa para água potável;
V - Máquinas pesadas (retroescavadeiras, retro esteiras, caminhões caçamba, etc).

*Art. 5º* As máquinas pesadas cadastradas serão utilizadas para realizar reparos emergenciais, visando minimizar danos.

*Art. 6º* Será criado um canal digital permanente, de livre acesso, contendo cursos de qualificação para voluntários. A plataforma deverá utilizar ferramenta que valide a execução inteira da vídeo aula e, após término de módulo, emitir certificado.

*Art. 7º* A elaboração do Plano Municipal de Atuação Emergencial em Desastres Naturais ou Tecnológicos será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, envolvendo as seguintes entidades:
I - Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;
II - Defesa Civil;
III - Secretarias de Saúde, Ação Social, Obras, Mobilidade Urbana;
IV - Guarda Municipal de São Leopoldo (GMC);
V - Serviço Municipal de Água e Esgoto (SEMAE);
VI - Hospital Centenário (HC);
VII - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

*Art. 8º* A elaboração do plano será feita com a participação das seguintes instituições:
I - Corpo de Bombeiros;
II - Brigada Militar;
III - Polícia Civil;
IV - Poder Judiciário;
V - Poder Legislativo;
VI - Entidades de classe;
VII - Empresas que geram impacto no meio ambiente (curtumes, fábricas de ração, indústrias químicas, etc).

*Art. 9º* O prazo para a elaboração e apresentação do plano será de 180 dias a partir da publicação desta lei.

*Art. 10º* Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

*Justificativa:*

O Plano Municipal de Atuação Emergencial em Desastres Naturais ou Tecnológicos é uma medida fundamental para preparar São Leopoldo para enfrentar adversidades futuras de maneira organizada e eficiente. A integração entre diversas entidades e a participação ativa da sociedade civil garantem uma resposta rápida e eficaz a desastres, minimizando os danos e protegendo a população. A criação de um canal digital para a capacitação de voluntários e o cadastramento de recursos físicos são passos importantes para a implementação de uma política pública de defesa civil robusta e abrangente.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 04 de Junho de 2024.

   

Atenciosamente,

   

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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do _____

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 04/06/2024 às 14:38:55.
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