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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
*Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no ano de 2024 para imóveis residenciais e comerciais afetados pela enchente no Município de São Leopoldo, e dá outras providências.*
*Art. 1º* Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2024 para imóveis residenciais e comerciais diretamente afetados pela enchente ocorrida em [data da enchente], no Município de São Leopoldo.
*Art. 2º* A isenção de que trata o Art. 1º será aplicável aos imóveis que comprovarem ter sido afetados pela enchente, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Requerimento padrão disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda;
II - Comprovante de residência ou de propriedade do imóvel;
III - Relatório ou laudo emitido pela Defesa Civil Municipal ou outro órgão competente, atestando os danos causados pela enchente;
IV - Fotos ou vídeos que comprovem os danos sofridos pelo imóvel;
V - Para imóveis comerciais, documentação que comprove a atividade econômica exercida no local.
*Art. 3º* O prazo para solicitação da isenção será de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta lei.
*Art. 4º* A Secretaria Municipal da Fazenda será responsável pela análise dos requerimentos e pela concessão da isenção do IPTU, podendo realizar visitas técnicas para verificação dos danos declarados.
*Art. 5º* Fica vedada a concessão da isenção do IPTU para imóveis que não apresentarem a documentação exigida ou que não comprovarem os danos causados pela enchente, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
*Art. 6º* A Secretaria Municipal da Fazenda deverá elaborar e publicar, até o final do exercício de 2024, um relatório detalhado sobre a quantidade de isenções concedidas e o impacto financeiro resultante da medida.
*Art. 7º* Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
*Justificativa:*
A isenção do IPTU para o ano de 2024 tem como objetivo aliviar a carga tributária das famílias e empresas de São Leopoldo que foram severamente afetadas pela enchente. Reconhecendo os desafios financeiros enfrentados pelos proprietários de imóveis danificados, esta medida visa proporcionar um suporte significativo para a recuperação e reconstrução de suas vidas e negócios. A documentação exigida e a análise criteriosa garantem que a isenção seja concedida de forma justa e transparente, beneficiando aqueles que realmente necessitam.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 04 de Junho de 2024.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Podemos