Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 7416 Projeto de Lei N.º 449/2024

Proponente: Ver. Gabriel Dias

Exmo(a).

Iara Teresa Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

          Após consulta no acervo de documentos, constatamos que CONSTA o Expediente 7355 - PV 438/2024 - Acrescenta o “Art. 13-A” na Lei 7334/2010, estabelecendo política de isenção de imposto predial urbano e de taxa de coleta de lixo do município em casos de calamidade pública., referente ao teor desta proposição, tramitando no Sistema Legis. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO POSITIVA à "A presente proposição visa conceder isenção do IPTU e da TACL – Taxa Ambiental e Coleta de Lixo para os proprietários de imóveis atingidos pelas cheias de abril e maio de 2024, no município de São Leopoldo. As enchentes causaram danos significativos a diversas áreas do município, afetando a vida de muitas famílias e comprometendo a integridade de seus imóveis."

 

São Leopoldo, 05 de Junho de 2024.

   

Atenciosamente,

   

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Daniela Reis

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