EXPEDIENTE Nº 7356
Indicação Nº 468

OBJETO: "Indico a estruturação de CRAS ITINERANTE para atender a ZONA NORTE do município em regime de urgência, ante os prazos de cadastros vigentes em relação ao estado de calamidade que vivemos."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Indicação (IND), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso II, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, a presente IND tem previsão expressa no texto do art. 91 do RI, através do qual sugere manifestação da Casa junto a autoridades municipais, estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que as Indicações serão recebidas pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 68 do R.I.).

Cabe registrar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão da Saúde e Assistência Social, para discussão e votação conclusiva nos termos do art. 61, II e art. 68 do RI c/c com art. 95, §5º, RI.

Restando aprovada a Indicação pela Comissão Permanente competente, este deverá ser firmado pelo autor e presidente da Câmara Municipal de Vereadores, para remessa imediata à autoridade a que se destina (art. 68 e art. 95, § 5º, do RI).

O parecer é favorável.

Parecer emitido, conforme previsão do art. 95, § 1º, do Regimento Interno.         

São Leopoldo, 05 de Junho de 2024.

   

   

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