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Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Vereadora Iara Cardoso
Segundo art. 3º, III, do Regimento Interno, “A Câmara Municipal, dentro da independência característica do Poder Legislativo e em harmonia com o Executivo compete assessorar, através de indicações e pedidos de providências, o Poder Executivo Municipal”.
INDICAMOS, assim, ao Poder Executivo Municipal, que providencie:
- isenção das tarifas de água e esgoto do mês de maio/2024 para todas as contas/matrículas do município;
- isenção, até o final deste ano, das tarifas de água e esgoto às contas/matrículas cujos imóveis foram diretamente atingidos pelas recentes enchentes;
- isenção, até o final deste ano, das tarifas de água e esgoto às contas/matrículas cujos imóveis serviram ou ainda servem como abrigo ou alojamento às pessoas atingidas pelas recentes enchentes.
A presente Indicação se justifica em razão da mitigação dos prejuízos financeiros causados aos direta e indiretamente atingidos pelas recentes enchentes em São Leopoldo.
Assim, solicitamos que a presente Indicação seja recebida, tramite por meio do devido processo legislativo e seja destinada ao Senhor Prefeito.
Atenciosamente,
Vereador Falcão