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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a ampliar a margem dos consignados para 45%, tendo em vista a tragédia climática que se instaurou na cidade, onde tivemos mais de 180 mil pessoas atingidas, o equivalente há 80% do nosso território.
Considerando que em torno de 60% dos funcionários municipais ativos e inativos, perderam a totalidade de suas casas, móveis, roupas e demais perdas.
Esse projeto vem ao encontro, a auxiliar um dos patrimônios dessa cidade que contribuem e já contribuíram, a recomeçarem as suas vidas.
Nosso funcionalismo tem como característica a garra e a vontade, de sempre seguir e fazer o seu melhor.
Art. 1° As consignações em folha de pagamento terão como limite máximo 45% (quarenta e cinco) da remuneração bruta mensal do servidor municipal na ativa ou inativo, da administração direta do município, Fundação Hospital Centenário, Serviço Municipal de Água e Esgotos, Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo e Fundação Pública de Saúde, excluindo-se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios.
Art. 2º Esse aumento será permitido pelo prazo máximo, de 06 meses da data da sua publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 06 de Junho de 2024.
Atenciosamente,
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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD