Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 7430 Projeto de Lei N.º 457/2024

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

*Estabelece multa para abandono de animais no Município de São Leopoldo e dá outras providências.*

*Art. 1º* Fica estabelecida multa no valor de 3 mil Unidades Padrão Monetária de São Leopoldo (UPMS) para qualquer munícipe que abandonar animais no território do Município de São Leopoldo.

*Art. 2º* Considera-se abandono de animais, para fins desta lei, qualquer ação ou omissão que resulte na retirada voluntária de um animal de sua guarda, sem que sejam tomadas providências adequadas para garantir a segurança e bem-estar do mesmo.

*Art. 3º* A fiscalização e aplicação das multas serão de responsabilidade dos órgãos competentes do Município, que deverão seguir os seguintes procedimentos:
   I. Recebimento de denúncias e constatação do abandono através de vistoria ou provas documentais;
   II. Emissão de notificação ao responsável pelo abandono, concedendo prazo para apresentação de defesa;
   III. Análise das justificativas apresentadas e aplicação da multa, caso a defesa seja considerada improcedente.

*Art. 4º* O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Proteção Animal, com o objetivo de promover ações de resgate, tratamento e adoção de animais abandonados.

*Art. 5º* Revogam-se as disposições em contrário.

*Art. 6º* Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

---

*Justificativa:*

O presente projeto de lei visa combater o abandono de animais no Município de São Leopoldo, prática que causa sofrimento aos animais e sérios problemas de saúde pública e segurança. A imposição de uma multa significativa busca desestimular essa prática e assegurar que os responsáveis sejam punidos de forma adequada. Os recursos arrecadados contribuirão para o fortalecimento das ações de proteção animal na cidade.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 10 de Junho de 2024.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Podemos

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 10/06/2024 às 21:40:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb0fd181e2edbdbabe4d52a60b6b475b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 138227.

HASH SHA256: 76ec1695861b8a0e4a5a560915ac8f9ab430eaf1d5a05c1fcf24ae83ceb23f2e



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 11/06/2024 09:22:53