Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 7429 Projeto de Lei N.º 456/2024

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

*Estabelece incentivos fiscais para adoção de animais resgatados da enchente de maio e dá outras providências.*

*Art. 1º* Fica instituído no Município de São Leopoldo o programa de incentivo à adoção de animais resgatados da enchente de maio de 2024, concedendo desconto de 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as famílias que adotarem esses animais de forma responsável.

*Art. 2º* Para ter direito ao desconto previsto no Art. 1º, o adotante deverá comprovar:
   I. A adoção de um ou mais animais resgatados pela Defesa Civil, pelos órgãos de proteção animal do Município, ou por entidades conveniadas, especificamente da enchente de maio de 2024;
   II. O bem-estar do animal adotado, mediante apresentação de atestado veterinário que confirme boas condições de saúde, vacinação em dia e microchipagem do animal;
   III. A inserção do animal no seio familiar, mediante visita de fiscalização por parte dos órgãos competentes ou relatório de entidade de proteção animal conveniada.

*Art. 3º* O desconto será aplicado no IPTU do ano subsequente à adoção e será renovado anualmente, enquanto o adotante comprovar que o animal permanece sob sua guarda e nas condições previstas no Art. 2º.

*Art. 4º* A comprovação do bem-estar do animal e da inserção na família deverá ser realizada anualmente, até o último dia útil do mês de novembro, para manutenção do desconto no IPTU do ano seguinte.

*Art. 5º* O desconto de que trata esta lei não é cumulativo com outros descontos previstos na legislação municipal sobre o IPTU, sendo aplicado somente o de maior valor.

*Art. 6º* As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

*Art. 7º* O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos para concessão e renovação do desconto.

*Art. 8º* Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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*Justificativa:*

O presente projeto de lei tem por objetivo incentivar a adoção de animais resgatados da enchente de maio de 2024, promovendo o bem-estar animal e a responsabilidade social. A concessão de desconto no IPTU visa estimular a adoção responsável, garantindo que os animais resgatados encontrem lares seguros e acolhedores. Além disso, busca-se reduzir a população de animais abandonados nas ruas, contribuindo para a saúde pública e segurança do Município de São Leopoldo.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 10 de Junho de 2024.

   

Atenciosamente,

   

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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Podemos

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 10/06/2024 às 21:42:04.
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