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A presente Emenda tem a finalidade de Conceder isenção do imposto predial urbano e de taxa de coleta de lixo para aquelas residências que comprovadamente abrigaram resgatados das chuvas, comprovando os endereços dos referidos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 11 de Junho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 11/06/2024 às 11:29:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8725d12d5d4fcd4e8393926f27647cc5. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 138247. |