Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 7442 Projeto de Lei N.º 466/2024

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa tem como finalidade estabelecer e implementar o Sistema de Alerta Sonoro Contra Inundações na cidade de São Leopoldo, visando primordialmente a preservação da vida e do patrimônio dos cidadãos leopoldenses frente aos riscos inerentes a eventos hidrometeorológicos adversos, em especial as enchentes e inundações, como ocorreram no mês de maio.

São Leopoldo, dada sua extensa área territorial e diversidade geográfica, está sujeito a uma variedade de fenômenos climáticos, sendo as cheias um dos mais recorrentes e impactantes, como vivenciamos no último período.

Estas catástrofes naturais, além de causarem perdas materiais significativas, colocam em risco à integridade e a segurança da população residentes em áreas vulneráveis.

O estabelecimento do Sistema de Alerta Sonoro surge como uma necessidade imperativa e estratégica para proporcionar à população a antecipação de informações precisas e confiáveis acerca de situações de emergência, permitindo a adoção de medidas preventivas e o deslocamento seguro para áreas de menor risco, evitando propagação de informações infundadas e errôneas.

Com isso, busca-se mitigar os efeitos adversos das cheias, reduzindo os danos humanos, materiais e ambientais. Este projeto de lei foi construído com base em ampla consulta a especialistas em gestão de riscos e desastres, bem como em experiências bem- sucedidas de outros estados e países que implementaram sistemas similares.

A estruturação do Sistema de Alerta considera a utilização de tecnologia de ponta, integrando-se com os órgãos de monitoramento meteorológico e hidrológico, bem como os canais de comunicação de emergência já existentes. A efetivação deste Sistema de

Alerta também fortalecerá a atuação da Defesa Civil Municipal, possibilitando uma resposta mais ágil e coordenada diante das situações de crise, ampliando, assim, a resiliência das comunidades afetadas. Cumpre ressaltar que este projeto de lei se alinha com as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais, bem como reforça o compromisso da nossa cidade em promover a segurança e o bem-estar de sua população.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 11 de Junho de 2024.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 11/06/2024 às 17:13:54.
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