EXPEDIENTE Nº 7467
Emenda Nº 473

OBJETO: "Emenda Aditiva - PV 438/2024 Acrescenta o “Art. 13-A” na Lei 7334/2010, estabelecendo política de isenção de imposto predial urbano e de taxa de coleta de lixo do município em casos de calamidade pública."

PARECER JURÍDICO

A emenda não observa a forma prescrita em lei,  refiro-me às regras básicas de edição de lei contidas na Lei Complementar 95/98.

Com efeito,  a emenda apresenta conteúdo típico de justificativa,  entretanto não apresenta o comando normativo.  

Assim,  a   emenda é ilegal por não atentar quanto  forma,  e sendo ilegal é inconstitucional por ofensa ao princípio da legalidade.

É o parecer.

 Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

  São Leopoldo, 11 de Junho de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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