EXPEDIENTE Nº 7416
Projeto de Lei Nº 449

OBJETO: "A presente proposição visa conceder isenção do IPTU e da TACL – Taxa Ambiental e Coleta de Lixo para os proprietários de imóveis atingidos pelas cheias de abril e maio de 2024, no município de São Leopoldo. As enchentes causaram danos significativos a diversas áreas do município, afetando a vida de muitas famílias e comprometendo a integridade de seus imóveis."

PARECER JURÍDICO

A matéria relativa a isenção de IPTU e TACL foi inaugurada com o Expediente 7355/2024.

Assim,  a presente proposição adquire nítida característica acessória, tal como conceituado no art. 106 do Regimento Interno.

Nesse sentido entendo que o Parlamentar, data maxima venia,  deveria ter manejado emenda aditiva,  pois o conteúdo da presente proposição inova na proposição originária adicionando dispositivos.

Manter a tramitação concomitante de projetos fomentam insegurança jurídica e o conflito entre normas ante a profusão de comandos normativos,  especialmente como no caso em análise que é de mesma natureza (projeto de lei), versando sobre o mesmo assunto (isenção de IPTU em razão da calamidade de maio de 2024), matéria já em tramitação.

Tal situação processual atrai inexoravelmente a incidência do artigo 184 do regimento interno,  razão pela qual opino pela prejudicialidadde da proposição.

A  prejudicialidade precisa ser aprovada pelo Plenário, conforme dicção do art. 184, §3º do Regimento Interno.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 11 de Junho de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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