EXPEDIENTE Nº 7431
Projeto de Lei Nº 458

OBJETO: "Criação do Programa Aluguel Social Enchente"

PARECER JURÍDICO

Seremos breves,  em razão do reiterado vício na iniciativa parlamentar.

Na esteira de inúmeros pareceres,  onde esclarecemos que não é dado ao parlamentar editar norma criando atribuições para secretaria ou órgão de governo,  reafirmo a inconstitucionalidade do presente projeto,  especialmente a redação dos artigos 3º e 4º,  por inquestionável afronta ao art. 60, inc. II, letra "d" da Constituição Estadual.

Opino pela inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

     

São Leopoldo, 11 de Junho de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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