EXPEDIENTE Nº 7324
Projeto de Lei Nº 436

OBJETO: "VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N° 7.716 DE 05 DE JANEIRO DE 1989 (LEI DO CRIME RACIAL) NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO"

PARECER JURÍDICO

Sobreveio projeto substitutivo preservando a motivação,  mas com adequação técnica da proposição.

Para evitar tautologia, me reporto ao parecer do ID 137316,  exclusivamente quanto a competência local, e quanto a legitimidade parlamentar para dar início na propositura.  

No mérito o parecer é pela constitucionalidade,  pois o projeto ao versar sobre condições de admissibilidade no serviço público,  que é etapa anterior à contratação,  por certo não está legislando sobre atribuições de órgãos ou servidores.  Portanto não fere a competência reservada,  pois a proposição versa sobre matéria de competência comum.

Opino pela constitucionalidade formal e material do projeto substitutivo.

É o parecer.

 Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 12 de Junho de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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