EXPEDIENTE Nº 7324 | |
Projeto de Lei Nº 436 | |
OBJETO: "VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N° 7.716 DE 05 DE JANEIRO DE 1989 (LEI DO CRIME RACIAL) NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO" PARECER JURÍDICO |
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Sobreveio projeto substitutivo preservando a motivação, mas com adequação técnica da proposição. Para evitar tautologia, me reporto ao parecer do ID 137316, exclusivamente quanto a competência local, e quanto a legitimidade parlamentar para dar início na propositura. No mérito o parecer é pela constitucionalidade, pois o projeto ao versar sobre condições de admissibilidade no serviço público, que é etapa anterior à contratação, por certo não está legislando sobre atribuições de órgãos ou servidores. Portanto não fere a competência reservada, pois a proposição versa sobre matéria de competência comum. Opino pela constitucionalidade formal e material do projeto substitutivo. É o parecer. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 12 de Junho de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 12/06/2024 às 15:52:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 28bc760a8b8a6901eb122bfc57e549ef.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 138377. |