EXPEDIENTE Nº 7326 | |
Projeto de Lei Nº 437 | |
OBJETO: "Dispõe sobre o programa Servidor Amigo do Autista, que trata da Capacitação técnica de todos os servidores do Município de São Leopoldo no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista" PARECER JURÍDICO |
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Sobreveio projeto substitutivo para parecer. Mas já adianto que mantenho o parecer do ID 137433. Com efeito, a Prefeitura é um órgão do município, onde está sediada a administração municipal. Assim, a proposição do artigo 2º do substitutivo em análise, cria atribuições à esse órgão, no sentido de que os funcionários da Prefeitura devam realizar curso de capacitação. Considerando que a iniciativa é de origem parlamentar, acaba colidindo com o disposto no art. 60, inc. II letra "d" da Constituição Estadual. Opino pela inconstitucionalidade da proposição por vício de iniciativa. É o parecer. São Leopoldo, 12 de Junho de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 12/06/2024 às 16:06:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6e4a7c428bbd40eef051c60cb437466a.
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