Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N° 7.716 DE 05 DE JANEIRO DE 1989 (LEI DO CRIME RACIAL) NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO" O Ver. Fabiano Haubert (PDT) nomeou o Vereador Jeferson Falcão (PL) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 18 de Junho de 2024.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/06/2024 às 11:46:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 75abe999b3b4b8c3807ff74805bdcb48.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 138684. |