EXPEDIENTE Nº 7425
Projeto de Lei Nº 455

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo a ampliar a margem dos consignados dos funcionários municipais ativos e inativospara 45%."

PARECER JURÍDICO

A matéria em debate é de natureza eminentemente local,  pois trata da fixação de percentual de desconto em folha para empréstimos consignados e margem de negociação de débitos com cartões de crédito.

Portanto a matéria é abarcada pelo disposto no art. 11, inc. XXX da Lei Orgânica,  sendo materialmente constitucional.

Apenas para ilustrar a  alteração proposta encontra um paradigma em âmbito federal.  Refiro-me a Lei 14.431/2022  que estabelece idêntica margem para consignado em folha de pagamento aos servidores federais, bem como aos aposentados e pensionistas do serviço público federal.

Quanto a iniciativa entendo que a matéria é de iniciativa comum,  pois em que pese tratar de matéria periférica à situação dos servidores,  por certo não está criando atribuições para servidores ou órgãos de governo.  Portanto a matéria em exame não se amolda àquelas previstas privativamente ao chefe do executivo.

Assim,  o projeto é formal e materialmente constitucional. 

É o parecer.

 Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

     São Leopoldo, 18 de Junho de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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