EXPEDIENTE Nº 0262
Pedido de Providência Nº 122

OBJETO: "Requer providências quanto à necessidade de conclusão de “roçada” no canteiro central da Av. Dom João Becker, bem como no ponto de ônibus em frente à Escola Gustavo Schreiber."

PARECER JURÍDICO

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno.              

Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 21 de Março de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 21/03/2017 às 14:14:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b0ebbf84c54adaf973e48c2210b6869c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13894.

HASH SHA256: 4866266ad33bdd709d73edb97d7717fac72b81b86ce1f575bbebfb8866cd30fa