EXPEDIENTE Nº 7430
Projeto de Lei Nº 457

OBJETO: "Projeto que estabelece multa para abandono de animais no Município de São Leopoldo e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Falta motivação ao Proponente.

Com efeito,  a matéria vertida no presente expediente está integralmente prevista no Código de Proteção e Bem Estar Animal (Lei Municipal 9.956/2023).

Considerando que a matéria não inova  no ordenamento jurídico municipal, é despicienda a iniciativa.

Opino pela ilegalidade ante a falta de motivação.

É o parecer.

 Com base no art. 58, §2º do Regimento Interno,  restituo o expediente ao Proponente para que encaminhe na forma que entender de direito.

São Leopoldo, 24 de Junho de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.  

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 24/06/2024 às 15:53:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c937590d6801b93385a8a2d3f16c157c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 139177.

HASH SHA256: f97f0653603a78019df28d3cf2158386581e6ea6ae0149819d4f55ebe09da84a



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFFERSON OLIVEIRA SOARES:51620073072 às 24/06/2024 15:54:12