#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 7401
PROCESSO : Indicação n.º 494/2024
PROPONENTE : Ver. Gabriel Dias

"Indicamos ao poder executivo municipal que com a maior brevidade e eficiência possível abra um canal para contato para que as pessoas que necessitam deste benefício assistencial possam fazer contato com o município e conseguir o pagamento do aluguel-social pelo período de 6 (seis) meses, no mínimo, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, em caso de necessidade."

O Ver. Fabiano Haubert (PDT) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por unanimidade.

   

Sala das Comissões, 27 de Junho de 2024.

   

   

Ver. Fabiano Haubert (PDT)
Presidente

Ver. Jeferson Falcão (PL)
Vice-presidente

Ver.ª Ana Affonso (PT)

Ver. Marcelo Dentinho (PTB)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/06/2024 às 12:00:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 14b002c51f9d976c8e4094936d49c8f7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 139383.

HASH SHA256: 27b5b83b0afb306f6a1738a463a08ec4da48c6903c6399cb9008c2002bbf857e