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PROJETO DE LEI VEREADOR GABRIEL DIAS
Altera a legislação para autorizar a diretora/diretor a gozar licença para concorrer a cargo eletivo
Art. 1 Altera a lei Nº 6134, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, passando a constar da seguinte forma:
Art. 27 Encontrando-se o Diretor em licença de qualquer natureza, assumirá a Direção da Escola o Vice-Diretor e, na falta deste, o Supervisor em exercício, e, na ausência deste, o Professor de maior tempo de serviço na Escola, desde que atenda os requisitos acima referidos.
Justificativa:
Se faz necessária a adequação da legislação municipal nos termos da LC 64/1990, onde resta previsto que os membros de direção escolar de cargo público efetivo poderão dele licenciar-se, assistindo-lhes durante o período de licença, direito à remuneração do cargo. Prececendetes TSE: AgRgREspe nº 23105 , de 23/09/2004; REspe nº 13076 , de 28/09/1996; Cta nº 769 , de 14/05/2002; REspe nº 13300 , de 28/09/1996.
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao
São Leopoldo, 27 de Junho de 2024.
Atenciosamente,
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Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do PSDB