AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR SIRENES DE EVACUAÇÃO EM ÁREAS DE RISCO.
ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI Nº XXX
Art. 1º Essa Lei torna obrigatória a instalação de sirenes para evacuar áreas na cidade;
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, nos Bairros que possuem divisa com o Rio dos Sinos, sirenes de aviso para evacuar áreas em situação de perigo iminente;
Art. 3º O Poder Executivo tem até 180 dias para regulamentar e implementar esta Lei;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
São Leopoldo, 21 de Maio de 2024.
Atenciosamente,
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Podemos