AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR SIRENES DE EVACUAÇÃO EM ÁREAS DE RISCO.

ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI Nº XXX

 

Art. 1º Essa Lei torna obrigatória a instalação de sirenes para evacuar áreas na cidade;

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, nos Bairros que possuem divisa com o Rio dos Sinos, sirenes de aviso para evacuar áreas em situação de perigo iminente;

Art. 3º O Poder Executivo tem até 180 dias para regulamentar e implementar esta Lei;

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

São Leopoldo, 21 de Maio de 2024.

   

Atenciosamente,

Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Podemos

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