EXPEDIENTE Nº 7492
Pedido de Providência Nº 4921

OBJETO: "Solicita pedido de providências para solicitar que sejam disponibilizados mais servidores para atendimento aos telefones disponibilizados para informação dos auxílios a enchente."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardada a independência e harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo Municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 95 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Assistência Social, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inciso II, do RI).

O parecer é FAVORÁVEL.      

São Leopoldo, 03 de Julho de 2024.

   

   

Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 03/07/2024 às 23:31:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c1ee110e42c7e9ffc121b7f077aa934c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 139886.

HASH SHA256: 81f6f39cd19fe6b176f9ba686f46bf114c79d4e3e493a39a28f34dbb2222640d