EXPEDIENTE Nº 7641 | |
Pedido de Providência Nº 5054 | |
OBJETO: "Solicita pedido de providências para solicitar que o atendimento para as famílias atingidas pela enchente e que necessitam realizar o Cadastro Único em prol do auxílio estadual, sejam atendidas sem restrição de região. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Outrossim, resguardada a independência e harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo Municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 95 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Assistência Social, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, II, do RI). O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 03 de Julho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 03/07/2024 às 23:37:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f32342b99120ec845aabf36d6892290e.
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