EXPEDIENTE Nº 7571 | |
Indicação Nº 501 | |
OBJETO: "Indico o uso de softwares de monitoramento em tempo real e análise de dados para a central de atendimento ao CadUnico e Auxílio Reconstrução." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Indicação (IND), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso II, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, a presente IND tem previsão expressa no texto do art. 91 do RI, através do qual sugere manifestação da Casa junto a autoridades municipais, estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que as Indicações serão recebidas pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 68 do R.I.). Cabe registrar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento, para discussão e votação conclusiva nos termos do art. 59, VI e VII e art.68 do RI c/c com art. 95, §5º, RI. Restando aprovada a Indicação pela Comissão Permanente competente, este deverá ser firmado pelo autor e presidente da Câmara Municipal de Vereadores, para remessa imediata à autoridade a que se destina (art. 68 e art. 95, § 5º, do RI). O parecer é favorável. Parecer emitido, conforme previsão do art. 95, § 1º, do Regimento Interno. São Leopoldo, 09 de Julho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 09/07/2024 às 14:31:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7d4819ed876fd87651a8787ad1eb5a1b.
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