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Art. 1º Fica instituída a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Gravataí, com o objetivo de promover a igualdade racial e combater todas as formas de discriminação racial no âmbito esportivo.
Art. 2º A Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo compreenderá as seguintes ações em estádios, ginásios e demais locais utilizados para eventos esportivos, conforme regulamentação do Poder Executivo:
Art. 3º Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser aplicado nos estádios, ginásios e demais locais para eventos esportivos, conforme regulamentação do Poder Executivo:
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, são consideradas autoridades os policiais civis ou militares, bombeiros civis ou militares, guardas municipais ou funcionários de segurança privada do estádio, ginásios e demais locais utilizados para eventos esportivos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação, especificando as ações, penalidades, procedimentos para denúncias e mecanismos de monitoramento e fiscalização.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O vereador Brasil Santos de Oliveira, líder da Bancada do PSD, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que institui a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura de São Leopoldo. O esporte é uma ferramenta poderosa para a promoção da inclusão social, da igualdade e da diversidade. No entanto, infelizmente, ainda assistimos a episódios de racismo que ferem a dignidade dos atletas e desrespeitam os valores fundamentais de respeito e solidariedade. A Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo, proposta para os torneios esportivos realizados pela Prefeitura de São Leopoldo, visa responder de forma proativa a essa problemática, inspirando-se no exemplo de resistência e luta do atleta Vinícius Júnior, que tem se destacado na defesa dos direitos raciais no esporte.
O presente projeto de lei busca estabelecer um ambiente esportivo mais justo e igualitário, livre de discriminação racial. Através da educação, da capacitação, do monitoramento e da aplicação de penalidades, pretendemos criar uma cultura de respeito e valorização da diversidade. A implementação desta política não apenas contribuirá para a erradicação do racismo nos eventos esportivos locais, mas também servirá como um exemplo positivo para outras localidades e setores da sociedade. Ao investir na conscientização e no combate ao racismo, estamos promovendo uma São Leopoldo ainda mais inclusiva e democrática, onde todos os cidadãos, independentemente de sua cor, etnia ou origem, possam participar plenamente e com dignidade das atividades esportivas e sociais.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 16 de Julho de 2024.
Atenciosamente,
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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD