Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 7734 Projeto de Lei N.º 468/2024

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

PROJETO DE LEI 

Art. 1º Fica instituída a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Gravataí, com o objetivo de promover a igualdade racial e combater todas as formas de discriminação racial no âmbito esportivo.

Art. 2º A Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo compreenderá as seguintes ações em estádios, ginásios e demais locais utilizados para eventos esportivos, conforme regulamentação do Poder Executivo:

  1. A realização de campanhas educativas de combate ao racismo no período que antecede o evento e nos intervalos, utilizando meios de grande
  2. A divulgação dos canais oficiais de denúncia contra a prática de racismo, por meio de cartazes ou anúncios
  1. A interrupção temporária do evento em andamento, em caso de denúncia ou manifestação de conduta racista, conforme regulamentação.

Art. 3º Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser aplicado nos estádios, ginásios e demais locais para eventos esportivos, conforme regulamentação do Poder Executivo:

  1. Qualquer cidadão poderá informar à autoridade presente acerca de conduta racista que presenciar ou tomar
  2. Ao ser informada acerca de conduta racista, a autoridade dará ciência imediata aos órgãos competentes, conforme regulamentação.
  1. Em caso de reincidência de conduta racista, o evento poderá ser encerrado, conforme regulamentação.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, são consideradas autoridades os policiais civis ou militares, bombeiros civis ou militares, guardas municipais ou funcionários de segurança privada do estádio, ginásios e demais locais utilizados para eventos esportivos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação, especificando as ações, penalidades, procedimentos para denúncias e mecanismos de monitoramento e fiscalização.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O vereador Brasil Santos de Oliveira, líder da Bancada do PSD, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que institui a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura de São Leopoldo. O esporte é uma ferramenta poderosa para a promoção da inclusão social, da igualdade e da diversidade. No entanto, infelizmente, ainda assistimos a episódios de racismo que ferem a dignidade dos atletas e desrespeitam os valores fundamentais de respeito e solidariedade. A Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo, proposta para os torneios esportivos realizados pela Prefeitura de São Leopoldo, visa responder de forma proativa a essa problemática, inspirando-se no exemplo de resistência e luta do atleta Vinícius Júnior, que tem se destacado na defesa dos direitos raciais no esporte.

O presente projeto de lei busca estabelecer um ambiente esportivo mais justo e igualitário, livre de discriminação racial. Através da educação, da capacitação, do monitoramento e da aplicação de penalidades, pretendemos criar uma cultura de respeito e valorização da diversidade. A implementação desta política não apenas contribuirá para a erradicação do racismo nos eventos esportivos locais, mas também servirá como um exemplo positivo para outras localidades e setores da sociedade. Ao investir na conscientização e no combate ao racismo, estamos promovendo uma São Leopoldo ainda mais inclusiva e democrática, onde todos os cidadãos, independentemente de sua cor, etnia ou origem, possam participar plenamente e com dignidade das atividades esportivas e sociais.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 16 de Julho de 2024.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 16/07/2024 às 14:08:41.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dd0a8ce0c6fbb8b6d4ec1ba86f17a869.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 140656.

HASH SHA256: 2a9ecb23eb31c2e3c3d8a91415b2130c14150e67f98f55dab24c6b70edb0e320



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
BRASIL FERNANDO SANTOS OLIVEIRA:65783417068 às 16/07/2024 14:09:40