Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0294 Projeto de Lei N.º 026/2017

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI

A CRIAR O BOLETIM ESCOLAR ELETRÔNICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NO FUNDAMENTAL I E II NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de SÃO LEOPOLDO:

Art. 1º Fica criado o Boletim Escolar eletrônico, contendo dados com notas e freqüência, sendo disponibilizados através da internet.

Parágrafo único - O sigilo dos dados deverá ser garantido, de forma que possam ser acessados somente pelo próprio aluno e por seus representantes legais.

 Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal de SÃO LEOPOLDO, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SMED, organizar, programar e implantar o Boletim eletrônico nas Escolas da rede municipal de SÃO LEOPOLDO.

 Art. 3º As Escolas Municipais de Ensino Fundamental I e II ficarão responsáveis pela alimentação do banco de dados com as informações que irão gerar o Boletim Escolar

 Art. 4º O acesso ao Boletim Escolar Eletrônico será realizado através do link localizado no site oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO.


 Art.5º As Unidades Municipais de Ensino fornecerão aos pais ou responsáveis, no momento da matrícula, a senha de acesso e informações sobre os procedimentos para acessar o boletim eletrônico.

Art. 6º O Boletim eletrônico deverá conter nome da escola, nome completo do aluno, série, data de nascimento, filiação etc., E no banco de dados com as informações deverá conter o total de faltas mensalmente e notas por unidade em cada disciplina.

Art. 7º Os alunos maiores de idade terão acesso direto aos seus respectivos Boletim eletrônico.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, pesquisas comprovam que o acompanhamento dos pais na vida escolar dos alunos é de fundamental importância, pois a formação de crianças e jovens é uma ação compartilhada. A escola é o primeiro espaço social em que a criança passa a conviver cotidianamente e interage com um universo mais amplo de relações, assumindo, portanto, novos papéis sociais.

 Mas, a família não pode abrir mão da socialização primária, construindo, no seu cotidiano, valores, regras de convivência, limites e referências que estruturam o filho como indivíduo.

 Segundo um estudo publicado no Journal of Family Psychology, da Associação Americana de Psicologia, as crianças que são acompanhadas pelos pais têm melhor desempenho escolar e maior estabilidade emocional.

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) também apontou que nas escolas que contam com a parceria dos pais, onde há troca de informações com o diretor e os professores, os alunos aprendem melhor.

A publicação do boletim escolar na internet, assim como a freqüência dos alunos, irá facilitar o acompanhamento dos pais de alunos da rede municipal de ensino, facilitando a consulta de notas e presenças pelos alunos, mantendo todos informados do rendimento escolar obtido no bimestre consultado.

 Deste modo, o aluno também pode planejar a recuperação em alguma matéria em que esteja com dificuldade, ou ainda, controlar suas faltas em determinada matéria.

Mediante o exposto, solicitamos aos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa por ser de grande relevância para a educação municipal.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 23 de Março de 2017.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 23/03/2017 às 11:36:08.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bd650f3eab957d2590124b7c92f4766e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14110.

HASH SHA256: 58f0aca246d118a7fc3fef8e3a7a42ed213cdc0c875efa5011606c05033a319f