Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0293 Projeto de Lei N.º 025/2017

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI

PROÍBE A GUARDA DE VEÍCULOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

                          O VEREADOR PEDERSSETTI SÃO LEOPOLDO:

Art.    1°    É proibida a atividade de guardadores  de veículos, “flanelinhas”, ou semelhantes, nas ruas e locais públicos, no âmbito do Município de SÃO LEOPOLDO.

Art.   2º   Cabe somente o Poder Público,  de forma exclusiva,  a exploração de estacionamento pago ou cobrança de qualquer espécie de contribuição,  legalmente autorizada,  para o estacionamento de veículos nos locais e vias públicas, ruas, avenidas, alamedas e afins.

Art.   3°   Fica  a Guarda Municipal autorizada a fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade prevista na presente Lei.

Art.    4°  fica a Secretária Assistência de Desenvolvimento Social (SEDES), responsável por criar um cadastro dos guardadores de veículos junto a mesma, com a finalidade de inserção em suas iniciativas e projetos sociais do mesmo, quando interessados, tendo como objetivo o resgate de sua dignidade e oportunidade de conquista do trabalho formal.

Art.   5°   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogando-se as disposições em contrário.

                                                          

                                                         

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa busca interromper a ação dos flanelinhas que vem se tornando maior na cidade de SÃO LEOPOLDO, com altos índices de ocupação das áreas públicas, que consideram como territórios privativos. Os  flanelinhas causam insegurança aos cidadãos que precisam utilizar as vias públicas com abordagem acintosa e muitas vezes até violenta.

 Com efeito, os flanelinhas em várias oportunidades para garantir a incolumidade pessoal e do veículo bem como disponibilidade de vagas, chegam a exigir pagamento antecipado de valores.

 Decerto, é fato que os flanelinhas exercem a atividade de forma irregular, uma vez que não existe regulamentação profissional para fazer a fiscalização da atuação das pessoas neste mister.

 De outro modo, a ingerência do Poder Público Municipal faz necessária para inibir a ação desgovernada e zelar pela segurança da população nas áreas de perímetro urbano da cidade além de proteger da violência que se intensifica, comprometendo o direito de ir e vir dos cidadãos.

 O número de reclamações de pessoas que se sentem ameaçadas e constrangidas por eles têm crescido.  E nós percebemos que há um processo de aumento de flanelinhas nas ruas da nossa cidade e não podemos arcar com esse ônus oriundo na falta de segurança prestada pela BRIGADA MILITAR e GUARDA MUNICIPAL.

 A Lei deixa bem claro que esta não é uma atividade legalizada no Município.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 23 de Março de 2017.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder  Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 23/03/2017 às 16:43:58.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14170.

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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 11/05/2017 11:31:34