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PROJETO DE LEI
Altera os artigos 33 e 34 da Lei 8.345/2015 que dispõe sobre o serviço de transporte privado coletivo de passageiros escolares no Município de São Leopoldo.
ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais torna público que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - O artigo 33 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – A transferência da autorização à terceiros, inclusive familiares ascendentes ou descendentes, será taxada em valor correspondente a 100 (cem) UPM’s.
Parágrafo único: A transferência somente se perfectibilizará a quem atender aos disposto nos artigos 28 e 29 da presente lei.”
Art. 2º - O artigo 34 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 – A transferência da Autorização para herdeiro ou terceiro, depende de alvará judicial, ou anuência expressa dos credores na herança, e será taxada em valor correspondente a 100 (cem) UPM’s.
Parágrafo único: A transferência somente se perfectibilizará a quem atender aos disposto nos artigos 28 e 29 da presente lei.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Leopoldo, 26 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA
A alteração do art. 33 visa reduzir a taxa de 3000 UPM’s para 100 UPM’s, igualando o valor do serviço de alteração de transferência da autorização, de forma a manter o mesmo preço para o mesmo tipo de serviço já previsto na própria lei – cito os artigos 31 e 34.
Assim, apenas a primeira autorização continuará sendo taxada em 3000 UPM’s.
Além disso a alteração no art. 33, deixa claro que a transferência por ato inter vivos pode ocorrer a terceiro ou à descendente ou ascendente.
A alteração do art. 34 trata da transferência por causa mortis do autorizatário, alterando a redação para maior clareza e segurança jurídica.
Além disso, acrescentamos o parágrafo único nos dois dispositivos alterados para ficar claro que os autorizados deverão preencher todos os requisitos exigidos dos “condutores autorizatários”.
Iara Cardoso
Vereadora da Bancada do PDT