|
|||
---|---|---|---|
|
Exmo(a).
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Altera os artigos 33 e 34 da Lei 8.345/2015 que dispõe sobre o serviço de transporte privado coletivo de passageiros escolares no Município de São Leopoldo."
São Leopoldo, 06 de Agosto de 2024.
Atenciosamente,
_______Matheus Vasconcelos____________________________
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 06/08/2024 às 09:30:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9adf7d1578e41f7c8db5cea9ad688733.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 142614.