EXPEDIENTE Nº 7931 | |
Projeto de Lei Nº 682 | |
OBJETO: "ACRESCENTA O § 6º AO ART. 1º DA LEI Nº 10.016, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE CRIA E REGULAMENTA O REGIME DIFERENCIADO PARA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL PARA ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO DESENVOLVIDAS POR ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL EM ENDEREÇOS COM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA INSTAURADO" PARECER JURÍDICO |
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A matéria é de simples trato e de iniciativa comum. Ademais, a matéria é afeta ao interesse local na medida em que altera lei municipal. O município possui competência para legislar sobre a regulamentação e expedição de licenças “provisórias” de funcionamento de estabelecimentos considerados de interesse público em locais pendentes de regularização fundiária. Em suma, o projeto é formal e materialmente constitucional. Há requerimento para abreviação do processo legislativo, na forma da urgência especial, o que encontra amparo no art. 172 e seguintes do Regimento, o que será concedido mediante aprovação por maioria absoluta. É o parecer. São Leopoldo, 13 de Agosto de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 13/08/2024 às 18:06:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d4d203403b8a50bff8d4881dd5cd2c08.
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