Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera os artigos 33 e 34 da Lei 8.345/2015 que dispõe sobre o serviço de transporte privado coletivo de passageiros escolares no Município de São Leopoldo." O Ver. Fabiano Haubert (PDT) nomeia o Vereador Nestor Schwertner como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por unanimidade.
Sala das Comissões, 14 de Agosto de 2024.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/08/2024 às 15:47:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8976c98c71cd227860d9a52dfa019b0d.
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