Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0312 Projeto de Lei N.º 030/2017

Proponente: Mesa Diretora

 

PROJETO DE LEI 

Altera a estruturação dos servidores da Câmara de São Leopoldo, criando os cargos de Secretário(a) Geral, e  Chefe dos Serviços Administrativos.

ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

L E I

Art. 1º  Ficam criados os Cargos em Comissão abaixo listados, que passam a integrar o quadro de cargos em comissão previsto no art. 21 da Resolução 03/92:

Quantidade

Cargo

Símbolo

01

Secretário(a) Geral

CC-6 ou  FG-6

01

Chefe dos Serviços Administrativos

CC-4  ou FG-4

  1. Idade: 18 anos;
  2. Instrução: Ensino Médio Completo;
  3. Estar quite com o serviço militar, se for o caso;
  4. Recrutamento: indicação do Presidente da Câmara;
  5. Horário de trabalho: à disposição da Presidência e da Mesa Diretora, sendo que no exercício da função poderá ser exigida a prestação de serviços à noite, finais de semana e feriados.

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 27 de março de 2017.

Ary José Vanazzi

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo tem  por finalidade suprir necessidade administrativa no âmbito da Câmara de Vereadores,  em conformidade com os preceitos do art. 37 da Constituição Federal.

As  atribuições do Secretário Geral têm por finalidade respaldar a contratação de servidor público para ocupar cargo em comissão,  da confiança do Presidente,  de  forma a viabilizar as funções legislativas e administrativas  segundo a ótica administrativa da Presidência.

É  fundamental que a Presidência disponha de servidor da sua integral confiança para superintender e supervisionar os serviços da Câmara.

O “Chefe do serviço Administrativo” deverá assessorar o Secretário Geral,  conforme atribuições anexas,  para a execução das orientações advindas da Presidência e da Secretaria Geral”.

 

São Leopoldo, 30 de Março de 2017.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Vereadora Edite Lisboa Cigana
Vereador na Bancada do PSB

Documento publicado digitalmente por VEREADORA EDITE LISBOA CIGANA em 30/03/2017 às 09:55:13.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14438.

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