 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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EXPEDIENTE N.° 0312 |
Projeto de Lei N.º 030/2017 |
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PROJETO DE LEI
Altera a estruturação dos servidores da Câmara de São Leopoldo, criando os cargos de Secretário(a) Geral, e Chefe dos Serviços Administrativos.
ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º Ficam criados os Cargos em Comissão abaixo listados, que passam a integrar o quadro de cargos em comissão previsto no art. 21 da Resolução 03/92:
Quantidade
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Cargo
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Símbolo
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01
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Secretário(a) Geral
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CC-6 ou FG-6
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01
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Chefe dos Serviços Administrativos
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CC-4 ou FG-4
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- 1º As exigências para provimento de ambos os cargos são as seguintes:
- Idade: 18 anos;
- Instrução: Ensino Médio Completo;
- Estar quite com o serviço militar, se for o caso;
- Recrutamento: indicação do Presidente da Câmara;
- Horário de trabalho: à disposição da Presidência e da Mesa Diretora, sendo que no exercício da função poderá ser exigida a prestação de serviços à noite, finais de semana e feriados.
- 2º - As atribuições do Cargo em Comissão de Secretário(a) Geral são as seguintes: “Superintender os serviços da Câmara Municipal sob orientação da Mesa Diretora. Supervisar os serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Vereadores; coordenar a proposta orçamentária para o exercício seguinte e a prestação de contas do exercício anterior, nos prazos determinados em Lei; assinar correspondências e certidões; exarar despachos nos processos de âmbito administrativo; autorizar o empenho e o pagamento das despesas, satisfeitas as exigências legais; visar e assinar com o tesoureiro, os cheques de retiradas de contas bancárias; exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente aos Secretários Municipais; superintender para que o atendimento às sessões plenárias transcorra de acordo com as diretrizes traçadas; freqüentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão perante o setor recursos Humanos.”
- 3º As atribuições do Cargo em Comissão de Chefe dos Serviços Administrativos são as seguintes: “Chefiar a execução, sob direção e orientação do Secretário Geral, das atribuições pertinentes à administração da Câmara de Vereadores, previstas na Resolução que dispõe sobre a organização e funcionamento da Câmara de Vereadores; Chefiar, organizar e orientar a execução de trabalhos específicos, inclusive os executados por empresas terceirizadas; Controlar o exercício e o desempenho do pessoal subordinado, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; Combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; Zelar pelo bom uso e conservação dos equipamentos utilizados nos setores da Câmara (Recursos Humanos, Compras, Secretaria, Tesouraria e Contabilidade); Chefiar a execução de outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 27 de março de 2017.
Ary José Vanazzi
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo tem por finalidade suprir necessidade administrativa no âmbito da Câmara de Vereadores, em conformidade com os preceitos do art. 37 da Constituição Federal.
As atribuições do Secretário Geral têm por finalidade respaldar a contratação de servidor público para ocupar cargo em comissão, da confiança do Presidente, de forma a viabilizar as funções legislativas e administrativas segundo a ótica administrativa da Presidência.
É fundamental que a Presidência disponha de servidor da sua integral confiança para superintender e supervisionar os serviços da Câmara.
O “Chefe do serviço Administrativo” deverá assessorar o Secretário Geral, conforme atribuições anexas, para a execução das orientações advindas da Presidência e da Secretaria Geral”.
São Leopoldo, 30 de Março de 2017.
Atenciosamente,
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Vereadora Edite Lisboa Cigana
Vereador na Bancada do PSB
Documento publicado digitalmente por VEREADORA EDITE LISBOA CIGANA em 30/03/2017 às 09:55:13.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c03669a6f9e3c46b29327c9c7517ae44.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14438.
HASH SHA256: 567d847aaaffc5a5d448ee57e4726332a6fa1d3de03e58d204536602197de981
Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
EDITE RODRIGUES LISBOA:41907426000 às 30/03/2017 09:56:37