Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 10.011 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. Fabiano Haubert (PDT) nomeou o Vereador Nestor Pedro Schwertner (PT) em seu parecer concluiu pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, com votos favoráveis dos vereadores Fabiano Haubert e Marcelo Dentinho. O vereador Jeferson Falcão pediu vistas ao expediente.
Sala das Comissões, 28 de Agosto de 2024.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/08/2024 às 21:12:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8e0edc79d9205ec856724786171d0478.
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