EXPEDIENTE Nº 8040
Pedido de Providência Nº 5416

OBJETO: "Solicita pedido de providências para que seja reforçada a ronda de segurança da Guarda Civil Municipal na região da rua Marechal Rondon e arredores - bairro Rio dos Sinos."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 68 do RI).

Cabe registrar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Direitos Humanos, Segurança Urbana, Petições e Reclamações, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 63, VI, R. I.).

Restando aprovado o pedido de providência pela Comissão Permanente competente, este deverá ser firmado pelo autor e presidente da Câmara Municipal de Vereadores, para remessa imediata à autoridade a que se destina (art. 95, § 4º, do R.I.).

Oportuno mencionar, por fim, que é facultado ao presidente da Comissão Permanente, a remessa direta do pedido para autoridade destinatária, no caso de pareceres favoráveis da Consultoria Jurídica (art. 95, § 10º, do R.).

O parecer é favorável.

Parecer emitido, conforme previsão do art. 95, § 1º, do Regimento Interno.                    

São Leopoldo, 28 de Agosto de 2024.

Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 28/08/2024 às 21:26:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 01fbcaffdde99f7b68fb6f8199d24e85.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 145119.

HASH SHA256: 84297e85974e3dea8733aea4f8724bf5e16c3d264c3e73377712f266572f37d2